Nos últimos tempos, temos visto uma crescente exposição de casos judiciais em que advogados de defesa são acusados de práticas antiéticas, especialmente em processos de grande repercussão. Um exemplo recente é o caso de Júlia Catermol Pimenta e Suyane, onde o advogado Cláudio Dalledone é acusado pela advogada Flávia Pinheiro Fróes de praticar “advocacia predatória”. Segundo Fróes, Dalledone teria tentado atrair uma cliente já representada, utilizando-se de mentiras e estratégias oportunistas. Esse caso traz à tona uma questão essencial para o exercício do direito: a defesa dos interesses dos clientes deve sempre respeitar limites éticos, para preservar a dignidade da profissão e o funcionamento da justiça.
As acusações contra Dalledone, como descrito na petição de Fróes, apontam um comportamento que, se comprovado, representa uma violação dos princípios éticos fundamentais. Práticas como captar clientes já representados por outros advogados não apenas vão contra o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como também enfraquecem o conceito de advocacia digna e respeitável. Flávia Fróes, advogada da ré Suyane, relata que Dalledone teria informado falsamente à mãe da cliente que outra ré, Júlia Catermol, já teria sido absolvida e libertada, numa tentativa de convencer a família a mudar de representação. Esse comportamento, amplamente reprovado na comunidade jurídica, subverte o verdadeiro papel da advocacia.
Casos de grande visibilidade, como este, exigem cautela e responsabilidade dos advogados. Aqui, não se trata apenas de representar interesses individuais, mas de sustentar uma imagem pública de justiça e transparência. Quando atitudes antiéticas se tornam públicas, o efeito vai muito além dos envolvidos, afetando a confiança da sociedade em toda a classe. A percepção de justiça e imparcialidade é comprometida quando advogados recorrem a táticas que se afastam da ética. Nesses momentos, o público e a comunidade jurídica observam atentamente, exigindo que o sistema jurídico funcione com integridade.
A atitude firme de Flávia Fróes, que apresenta provas em áudio e solicita à OAB que investigue a conduta de Dalledone, reflete o compromisso ético que se espera da advocacia. A advogada também solicitou que o pedido de Dalledone seja tratado em um processo separado, garantindo que o caso de Suyane não seja prejudicado pela disputa ética em questão. Essa postura mostra a importância de supervisão rigorosa para aqueles que desvirtuam o propósito da profissão, assegurando que práticas prejudiciais não passem impunes e que os direitos dos clientes sejam protegidos.
A reflexão final é sobre a responsabilidade que a advocacia tem na construção de uma sociedade mais justa e ética. Este caso desafia os profissionais do direito a repensarem seus compromissos e valores, lembrando que, além de defensores, são também guardiões da moralidade e da ética. A confiança da sociedade no sistema de justiça depende, em grande parte, da retidão daqueles que o representam, e cabe à OAB agir para que comportamentos oportunistas não manchem a dignidade da profissão.