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Há poucos dias, o País ficou estarrecido com a seguinte fala de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR): “Quem está correndo atrás de homem são as mulheres”. Como se não bastasse, a frase, absurda e abjeta, foi proferida durante o julgamento da necessidade de a Justiça manter medida protetiva a uma estudante, de 12 anos, por possível assédio sexual de um professor.

O episódio gerou a instauração de processo disciplinar e o corregedor-geral da Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou, em caráter liminar, o afastamento cautelar imediato do desembargador do Plenário: “Não há dúvidas, até aqui, de que as manifestações do reclamado reforçam preconceitos, pré-julgamentos e estereótipos de gênero, como se mulheres fossem criaturas dependentes de aprovação, aceitação e desejo masculino”, afirmou Salomão, que também sugeriu a prática do crime de violência institucional contra a vítima.

Tal tipo de crime constitui o ato de submeter vítimas e infrações penais e testemunhas a procedimentos desnecessários, invasivos, repetitivos ou que as levem a reviver, sem necessidade, situações de sofrimento – a revitimização. 

Seria este um caso isolado? Ou teríamos, ainda, muito que evoluir como sociedade e operadores do Direito (advogados, juízes, promotores, defensores públicos, procuradores etc) na proteção às vítimas de crimes e de atos infracionais, notadamente, nos casos em que a perpetuação de estereótipos de gênero e a estigmatização estejam envolvidas? 

Em 23/5, o País também assistiu, perplexo, por maioria de votos na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, a negativa de concessão de urgência ao Estatuto da Vítima (projeto de lei 3.890-2020), sob alegação de que o projeto “confere uma gama indevida de proteção aos coletivos vulneráveis de nossa sociedade”. Ao que parece, para os parlamentares que votaram contrários, mulheres, idosos, crianças e vítimas de catástrofes climáticas não merecem ser reconhecidos como dignos de proteção no Estado brasileiro. 

A revitimização pode ocorrer em processos judiciais, assim como possível existência de juízos preconcebidos. Por isso, a sociedade precisa intensificar seu olhar com a perspectiva de gênero para hipóteses em que o crime, ou a situação traumática, não se apresenta tão evidente. Integrar a perspectiva da vítima nos processos judiciais é um imperativo para que se possa falar em desenvolvimento sustentável. 

Pergunto aos leitores: a resposta penal do Estado tem sido proporcional ao sentimento que a sociedade, hoje, tem em relação a condutas que prejudiquem o pleno desenvolvimento, inclusive sexual, de crianças e adolescentes? A sociedade brasileira, nos dias atuais, é acolhedora para vítimas adolescentes? 

As respostas a essas indagações demonstram, lamentavelmente, o longo caminho que ainda precisamos percorrer na proteção das futuras gerações.

Celeste Leite

Celeste Leite

Presidente do Instítuto PróVítima, Promotora de Justiça, Doutora pela USP, Autora e Idealizadora do Estatuto da Vítima PL 3890/2020, Gestora dos Projetos Avarc, Higia Mente Saudável e Memorial Avarc às Vítimas da COVID-19, com capacitação no Programa Star- Estratégias Para Prevenção do Trauma e Formação da Resiliência e Conferência Vitima-Ofensor pela Eastern Mennonite University.
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