Raquel Gallinati

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Bullying Racial nas escolas

Os recentes atos de bullying e racismo ocorridos no Colégio Vera Cruz, na zona oeste de São Paulo, direcionados à filha da atriz Samara Felippo, têm sido objeto de preocupação crescente, como evidenciado. Esses eventos provocaram discussões urgentes sobre a necessidade de abordar eficazmente o bullying racista nas instituições educacionais e a importância de uma legislação robusta para combatê-lo. O termo “bullying” foi proposto pelo pesquisador sueco Dan Olweus após o Massacre de Columbine, nos Estados Unidos, em 1999. Originado do verbo inglês “to bully”, que significa “tiranizar, oprimir, ameaçar ou amedrontar”, o bullying abrange comportamentos intimidadores de “valentões” que buscam subjugar e amedrontar seus colegas. Embora legislações específicas já estivessem em vigor, como a Lei 13.185/2015, que versa sobre o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e a Lei 13.663/2018, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no Brasil, somente em janeiro deste ano, com a sanção

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Violência contra mulheres: Uma ameaça constante para a Sociedade

A recente história envolvendo Natália Schincariol, que denunciou ameaças, ofensas e agressões físicas perpetradas por seu ex-marido, Luís Cláudio Lula, filho do atual presidente da República Lula, é não apenas triste, mas também ilustrativa. O seu depoimento foi considerado coerente e verossímil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou medidas protetivas urgentes, incluindo a proibição de aproximação a menos de 200 metros de Natália, bem como a restrição de acesso aos locais frequentados por ela e a proibição de qualquer forma de contato. Além disso, foi ordenado que ele se afastasse do local de residência compartilhado. O comportamento de agressão e covardia é não só desonroso, mas também intolerável. Aqueles que o praticam devem ser responsabilizados pelo que fizeram, independentemente de sua posição social – incluindo filhos de presidentes da República. A violência contra as mulheres emerge como uma das mais graves violações dos direitos humanos, apresentando-se

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Reflexões sobre sobre o papel da mulher na sociedade

O Dia Internacional da Mulher transcende meras celebrações, emergindo como um convite à reflexão sobre o papel da mulher na sociedade e as medidas essenciais para a concretização de uma verdadeira igualdade no Brasil. O reconhecimento do direito das mulheres de ocuparem todos os espaços sociais em condições equitativas com os homens representa o presente mais valioso que esta data nos oferece. A luta pelos direitos das mulheres e contra a violência é um legado intergeracional que prossegue incansavelmente. Enquanto celebramos as conquistas de mulheres notáveis do passado, persistimos em nossos esforços para ampliar a participação feminina na sociedade, reduzir a violência doméstica e buscar igualdade e respeito em ambientes predominantemente masculinos, tanto no contexto profissional quanto na percepção social, uma necessidade premente. O enfrentamento da violência contra a mulher requer uma abordagem multidimensional e abrangente, que supere o âmbito do sistema de justiça criminal e abrace uma perspectiva social

Primeira fuga de presídio federal na história do Brasil

Na última quarta-feira, dia 14, um fato inédito ocorreu no sistema prisional brasileiro. Presos vinculados ao Comando Vermelho protagonizaram uma fuga inédita do presídio federal de Mossoró, localizado no estado do Rio Grande do Norte. Esta ocorrência representa o primeiro registro de uma fuga em uma prisão sob a administração do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Os detentos, Deibson Cabral e Rogério da Silva, conseguiram escapar por um buraco no teto de sua cela durante o período de banho de sol. Desde sua concepção original, as penitenciárias federais foram projetadas para adotar uma abordagem de segurança máxima, visando garantir o controle e isolamento adequados dos apenados e presos provisórios, frequentemente associados a organizações criminosas de alta periculosidade e crimes hediondos. O principal objetivo dessas medidas é proteger a sociedade e os próprios detentos de indivíduos que representam uma séria ameaça à segurança pública. A fuga desses presos do

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Um carnaval sem abusos e crimes: orientação de uma delegada para os foliões

Durante o Carnaval, muitos se entregam à festa e à alegria, mas é fundamental lembrar que isso não dá carta branca para o desrespeito e o crime. A fronteira entre a diversão e o abuso é clara: o “não”. Embora seja um período de celebração, é imperativo adotar medidas para garantir a segurança de todos, especialmente das mulheres, frequentemente alvo de importunação sexual. É fundamental ressaltar que a responsabilidade pelo abuso recai exclusivamente sobre o agressor, independentemente das precauções tomadas pela vítima. No entanto, em nossa sociedade, as mulheres ainda precisam estar atentas e adotar medidas de proteção para garantir sua integridade física. A importunação sexual pode resultar em constrangimento criminoso para a vítima e é punível com pena de prisão de um a cinco anos. Outra questão recorrente é o golpe conhecido como “boa noite, Cinderela“. Em festas carnavalescas, onde o consumo de bebidas alcoólicas é comum, esses crimes

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Bullying e cyberbullying: agora é crime e dá cadeia!

A sanção da Lei nº 14.811, em 12 de janeiro de 2024, trouxe importantes mudanças no combate ao bullying e ao cyberbullying, estabelecendo como novos tipos penais no Código Penal. Essa nova legislação tem como objetivo central garantir a proteção de crianças e adolescentes contra a violência nos estabelecimentos educacionais e reveste-se de extrema importância diante do crescente número de tragédias escolares e casos de suicídio entre os jovens. Um dos pontos essenciais dessa nova legislação é a criação de protocolos em colaboração com órgãos de segurança pública, saúde e a participação ativa da comunidade escolar. Essa abordagem integrada visa estabelecer um ambiente educacional seguro e acolhedor, onde a violência seja veementemente combatida. Além disso, é necessário capacitar os profissionais da educação para identificar e prevenir situações de violência, ao mesmo tempo em que se busca conscientizar e obter o apoio da comunidade escolar e local. A legislação destaca a

Câmeras corporais na atividade policial são medidas inócuas e sem embasamento técnico

A polêmica acerca da inserção de câmeras corporais na atividade policial expõe uma ausência de considerações racionais para diagnóstico e análise de uma realidade complexa.  Focar na câmera corporal como solução para os problemas da segurança pública no Brasil desconsidera fatores empíricos, como a redução da neutralização dos criminosos, que agora se mostram mais violentos e persistentes. Além disso, os desdobramentos negativos deste protocolo incluem a possível ingerência indevida na vida privada de terceiros e dos próprios policiais, levantando questionamentos sobre o uso de áudios e imagens como meio probatório. Alguns setores da  sociedade erram ao estereotipar toda uma instituição policial como arbitrária e abusiva.  A câmera corporal sinaliza que o Estado parece mais preocupado em vigiar seus próprios policiais, que já estão sujeitos a diversos mecanismos de correção, ao invés de combater o crime com investimento em capacitação continuada, valorização salarial e, principalmente, infraestrutura adequada para os desafios inerentes

O Brasil tem capacidade de combater o terrorismo?

Por Raquel Gallinati – Delegada de Polícia. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal. Essa é uma pergunta que suscita reflexões sobre as medidas e estratégias adotadas para enfrentar essa ameaça global. Neste cenário, é fundamental destacar a importância da cooperação internacional como um pilar fundamental na luta contra o terrorismo, assegurando a integridade e a segurança da nação. Através dessa colaboração, fortalecemos nossa capacidade de prevenir, investigar e neutralizar ameaças. Nosso país tem demonstrado uma resistência efetiva a essas ameaças, construída por meio da união de esforços com agências de segurança de diversos países ao redor do mundo. A cooperação internacional, protagonizada pela Interpol e pela Polícia Federal, revela-se crucial no monitoramento de organizações extremistas e na troca de informações vitais. Essa colaboração, representando uma verdadeira força-tarefa, possibilita rastrear suspeitos e potencializa investigações.

Mulheres em Zonas de Conflito: Violência em Tempos de Guerra

Por Raquel Gallinati – Delegada de Polícia. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal. Estamos vivendo um mundo marcado por conflitos armados, as consequências para as mulheres em zonas de guerra frequentemente passam despercebidas. Mulheres que vivem nessas áreas enfrentam desafios inimagináveis, incluindo violência e violações constantes de seus direitos humanos. Uma situação complexa e multifacetada. Elas são frequentemente alvo de violência sexual, tráfico humano, casamentos forçados e outras formas de abuso. Essas violações são não apenas agravadas pelo conflito em si, mas muitas vezes utilizadas como armas de guerra para intimidar, humilhar e desestabilizar comunidades. As mulheres são frequentemente forçadas a fugir de suas casas, deixando para trás suas vidas e sustento. Existem organizações e iniciativas comprometidas com a proteção e o apoio a essas mulheres. Uma das iniciativas mais notáveis é a

Um Alerta Vermelho para a Segurança Pública: O Desaparecimento de Armas em Quartéis Militares

Por Raquel Gallinati – Delegada de Polícia. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal. O desaparecimento de armas em quartéis militares, exemplificado pelo recente caso em Barueri, Grande São Paulo, é uma ameaça séria que requer ação imediata e eficaz. Esta questão vai além da mera recuperação das armas extraviadas, demandando uma revisão e fortalecimento dos protocolos de segurança e controle de armas nas unidades militares para prevenir futuros delitos similares. A segurança das armas de fogo deve ser priorizada, considerando o risco que o desvio dessas armas representa à Segurança Pública. Portanto, é fundamental que as autoridades competentes conduzam investigações rigorosas para esclarecer as circunstâncias do desaparecimento e responsabilizar os envolvidos, inclusive possíveis criminosos infiltrados nas instituições. Estas investigações devem ser minuciosas, visando não apenas compreender como e por que as armas desapareceram,