Cientistas são condenadas por falar fatos

A imagem ilustra as cientistas

No dia 04 de setembro de 2023, as cientistas Laura Marise e Ana Bonassa foram condenadas por publicar um vídeo desmentindo alegações feitas por um nutricionista e influenciador sobre uma suposta relação entre diabetes e vermes. No dia 30 de setembro de 2024, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão condenatória.

Laura Marise é farmacêutica-bioquímica e pós-doutora em bioquímica, enquanto Ana Bonassa é bióloga e doutora em ciências. No canal chamado Nunca Vi Um Cientista, as duas explicam temas científicos e combatem a desinformação.

O vídeo em questão se referia a um conteúdo publicado pelo nutricionista em um perfil aberto de uma rede social, no qual ele dizia que a diabetes é causada por vermes – o que não procede. Além da informação falsa, o homem estaria vendendo um “protocolo de desparasitação”, como suposto tratamento para diabetes.

No vídeo das cientistas, Ana mostrou o perfil dele, posto em público por ele próprio, e alertou os perigos de mentiras como a que ele teria publicado. Ainda, ela explicou o funcionamento da diabetes, tema de sua especialidade, dizendo que se trata de um problema na ação e/ou na quantidade de insulina no organismo, causado por fatores como genética ou estilo de vida, e não por vermes.

O nutricionista, então, processou as duas, pedindo a exclusão do vídeo e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Ana e Laura foram condenadas em 1ª instância pela Justiça de São Paulo a retirar o vídeo do ar e pagar uma indenização de mil reais. Na decisão, a juíza Larissa Boni Valieris alegou que as duas teriam causado “vergonha e tristeza” ao nutricionista.

Na decisão de suspender a condenação, Toffoli argumentou que o vídeo publicado pelas cientistas apresenta informações verdadeiras e de interesse público, além de críticas a um perfil público, sem que elas tenham agido com má-fé. 

A decisão do STF, porém, é preliminar. Assim, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá se manifestar e um julgamento de mérito deve ocorrer. Caso a condenação seja derrubada, um novo julgamento também deve acontecer.

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Por Isabel Bergamin Neves
Contato: maimoreira@newsic.com.br

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