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imagem ilustra o antigo carandiru

No dia 02 de outubro, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a extinção das penas dos policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru.

O episódio, ocorrido em 1992, resultou na morte de 111 internos da Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru. O que começou como uma rebelião dos presos terminou em uma chacina cometida por agentes da Polícia Militar.

Ao todo, 74 policiais foram acusados e julgados pelos crimes cometidos, mas nenhum deles chegou a ser preso. Entre 2013 e 2014, os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri, recebendo penas que variam entre 48 e 624 anos de prisão.

A decisão de extinção da pena foi baseada em uma ação de Jair Bolsonaro (PL) durante seu mandato na presidência. Ao final de 2022, ele concedeu perdão aos agentes de segurança condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos.

No entanto, no início de 2023, Rosa Weber, ministra do Superior Tribunal Federal, suspendeu a medida do ex-presidente, pois a Procuradoria Geral da República alegou que a ação era inconstitucional, visto que condenações por crimes hediondos não podem ser perdoadas.

O impasse está no fato de que a lei que estabeleceu o homicídio como crime hediondo foi sancionada em 1994, dois anos depois do massacre.

Assim, com o indulto suspenso, o STF ficou de determinar a sua constitucionalidade. Porém, antes que essa decisão fosse tomada, em junho de 2024 o ministro Luiz Fux autorizou que o Tribunal de Justiça de São Paulo julgasse a validade do perdão.

Em agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concluiu o indulto como constitucional, e isso levou à ação da 4ª Câmara de Direito Criminal de declarar as penas extintas.

Com isso, o STF afirmou que retomará o julgamento que irá decidir, afinal, a constitucionalidade ou não do perdão, mas não há prazo para que isso seja feito.

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Por Isabel Bergamin Neves
Contato: maimoreira@newsic.com.br

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