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Imagem ilustra momento da agressão.

Por Mai Moreira

Após a exposição de vídeos datados de 2022, nos quais o médico João Paulo Casado aparece desferindo diversos golpes contra a esposa, dentro de um elevador onde havia uma criança presente e no interior de um carro, o médico foi exonerado de suas funções.

João Paulo atuava no Hospital de Trauma de João Pessoa e ocupava o cargo de diretor técnico do Hospital Trauminha de João Pessoa. O secretário de Saúde do Estado da Paraíba, Jhony Bezerra, no dia 10 de setembro, e o governador da Paraíba, João Azevedo, no dia 11 de setembro, anunciaram a exoneração de João Paulo Casado.

A prefeitura de João Pessoa, na tarde do dia 11, publicou o ato de exoneração do médico. A publicação foi assinada pelo prefeito Cícero Lucena (PP), e o pedido foi feito pela secretária de Saúde da capital, Janine Lucena. O agressor também era médico do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB), que por meio de nota informou que instaurou um processo para apurar o caso.

A Delegacia da Mulher é responsável por investigar as agressões, e, de acordo com a delegada responsável, Paula Monalisa, a vítima já possui medida protetiva e realizou a denúncia da agressão.

Os vídeos foram divulgados como denúncia pelo perfil do Instagram do site Paraíba Feminina, no dia 10 de setembro.

A defesa do médico não nega as agressões e alega que ele estava sendo vítima de extorsão, de modo que os vídeos foram exibidos “após não ceder às extorsões para a manutenção do pagamento da mensalidade da faculdade de Medicina de sua ex-esposa, no valor de R$ 10.670,00, e ajuizar ação de divórcio”. João agora está separado da mulher.

A Delegacia da Mulher requereu a prisão preventiva do médico, mas, nesta quinta-feira (14), a juíza Shirley Abrantes Moreira negou o pedido.

De acordo com a decisão: “não existem indícios de que o requerido tenha intenções de evadir-se do distrito da culpa, até porque, conforme já demonstrado nos autos, o indiciado apresentou-se hoje na Delegacia de Polícia Especializada da Mulher e submeteu-se ao interrogatório, optando por exercer o direito constitucional de não autoincriminar-se, além de ter declinado no feito endereço fixo e se comprometido a auxiliar no andamento da investigação, tendo, inclusive, colocado-se à disposição da Autoridade de Polícia para eventuais esclarecimentos”.

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