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Imagem ilustra o senado.

Por Mai Moreira

Contato – maimoreira@newsic.com.br

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, no dia 22 de novembro,  o projeto de lei (PL) 4.224/2021, que inclui na lista de crimes hediondos os delitos cometidos contra crianças e adolescentes, além de tipificar como crimes as práticas de bullying e de cyberbullying.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, Dr. Hiran Gonçalves (PP-RR), e foi encaminhado para a análise da Comissão de Segurança Pública.

A proposta é da Câmara dos Deputados, e foi pautada a fim de criar a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelecendo protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar.

Serão incluídos como crimes hediondos: agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos.

O projeto também prevê como crime hediondo a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade.

O indivíduo condenado por crime hediondo, fora as penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança, e deve cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.

O projeto propõe aumentar a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. Atualmente, a pena para o homicídio de menores de 14 anos é de 12 a 30 anos de reclusão, e pode ser aumentada em dois terços, caso o crime seja praticado em escola de educação básica, pública ou privada.

O crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação envolverá a pena de 6 meses a 2 anos de reclusão, sendo duplicada caso o autor seja responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.

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