O feminicídio é a violência máxima praticada contra a dignidade das mulheres e um crime de ódio, mas que provoca sequelas permanentes na família. Deixa órfãos crianças e adolescentes e impacta mães, pais e irmãos das vítimas, muitas vezes vulneráveis e carecedores de políticas públicas de atenção e cuidados, além da adequada reparação econômica pelo Estado e o ofensor. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicou, neste ano, relatório que revela um incremento, no País, em 5% nos casos de feminicídio em 2022 em comparação com 2021.
O tema, portanto, exige esforço integrado e articulado da União, estados, municípios e Distrito Federal, como propõe o Decreto 11.640, de 16 de agosto de 2023. O Instituto Pró-Vítima, como representante da sociedade em matéria de vitimização e que luta pela aprovação do Estatuto da Vítima (PL 3.890/2020), deu início ao processo de habilitação, perante o Ministério da Mulher, para integrar o Comitê Gestor e somar esforços a essa luta.
O eixo estruturante do pacto perpassa pela prevenção à vitimização primária, secundária e terciária. Pelo decreto, a prevenção primária abrange “ações para evitar que a violência aconteça e que visem a mudança de atitudes, crenças e comportamentos para eliminar os estereótipos de gênero, promover a cultura de respeito e não tolerância à discriminação, à misoginia e à violência com base no gênero e em suas interseccionalidades, e para construir relações de igualdade de gênero”, entre outros pontos.
Ou seja: pretende naturalizar a igualdade e a justiça social dentro das estruturas estatais e sociais. Isso envolve o desenvolvimento de políticas de autogestão das empresas e órgãos públicos para impedir a prática do discurso de ódio em nossa sociedade, naturalizando a igualdade plena de homens e mulheres.
Já a prevenção secundária envolve “ações planejadas para a intervenção precoce e qualificada que visem a evitar a repetição e o agravamento da discriminação, da misoginia e da violência, desenvolvidas por meio das redes de serviços especializados e não especializados nos setores da segurança pública, saúde, dentre outros, e apoiadas com o uso de novas ferramentas para identificação, avaliação e gestão das situações de risco, da proteção das mulheres e da responsabilização das pessoas autoras da violência”. Esse dispositivo visa, dentre outras medidas, a responsabilização das big techs quanto ao conteúdo compartilhado em suas redes.
A prevenção terciária abrange “ações para mitigar os efeitos da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero para promover a garantia de direitos e o acesso à justiça por meio de medidas de reparação, compreendidos programas e políticas que abordem a integralidade dos direitos humanos”, entre outros pontos.
O pacto proposto tem, portanto, o mérito de enfrentar de maneira efetiva a desigualdade patente entre homens e mulheres em todos os setores da vida e o combate à cultura patriarcal que, desde a Idade Média, desenvolve formas criativas de impedir a obtenção da igualdade, sendo o feminicídio, afinal, uma violência com conteúdo manifestamente intimi-datório e machista.