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Imagem ilustra o suspeito

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, no dia 05 de junho, a sentença da Justiça italiana que condenou Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, a nove anos de prisão por estupro. 

A decisão, por maioria, inclui a execução imediata da pena no Brasil, conforme determinado pelo colegiado em março deste ano, quando foi validada a condenação estrangeira contra Robinho.

A Corte Especial encaminhou com urgência um ofício à Justiça Federal de São Paulo, onde Ricardo reside, para a execução da pena, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação. 

A decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para homologação, permitindo, segundo o artigo 100 da Lei de Migração, que um brasileiro nato condenado no exterior cumpra pena em território nacional. O STJ apenas verificou a regularidade formal da sentença italiana, sem reexaminar seus fundamentos.

Ricardo e Robinho foram condenados pela Justiça Italiana em 2017 por participação em estupro coletivo, com a sentença transitada em julgado em janeiro de 2022. O governo italiano solicitou a homologação e a transferência da execução da pena com base no tratado de extradição firmado com o Brasil, o Decreto 863/1993.

A defesa de Ricardo alegou que a transferência da execução da pena não seria possível para brasileiros natos, sugerindo que o Ministério Público brasileiro poderia instaurar nova ação penal contra Falco. No entanto, o relator do caso, o ministro Francisco Falcão, argumentou que não homologar a sentença estrangeira resultaria na impunidade de Falco, pois ele não poderia ser julgado novamente no Brasil nem extraditado para a Itália.

O ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do STJ sobre Robinho, e que o pedido de homologação relativo a Falco é idêntico ao do ex-jogador. 

Segundo Falcão, todos os requisitos para a homologação foram cumpridos e Falco se defendeu regularmente na ação penal italiana. Ele ressaltou que a prisão em regime fechado no Brasil decorre do tempo de prisão imposto (nove anos) e da natureza hedionda do crime.

O único voto divergente foi do ministro Raul Araújo, que considerou inviável a transferência da execução da pena para brasileiros natos.

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Por Mai Moreira
Contato: maimoreira@newsic.com.br

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