Por Mai Moreira
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Uma família descobriu, após 10 anos, que dois bebês foram trocados na maternidade municipal da cidade de Cabedelo, em João Pessoa. A descoberta foi feita por uma das mães, devido ao filho ter emitido o RG.
O documento necessita informar o tipo sanguíneo do menino, por isso, a família realizou exames, nos quais foi averiguado que o tipo sanguíneo do jovem era incompatível com o da mãe e do pai. Ambos os bebês trocados são do sexo masculino e, atualmente, possuem 17 anos e vivem com suas familias afetivas.
De acordo com a defesa das famílias, foi dada entrada em uma ação na Promotoria de Justiça de Cabedelo e iniciada uma investigação. Diversos testes de DNA foram realizados em crianças que nasceram na mesma maternidade, mas apenas após três anos o bebê trocado foi identificado.
A defesa acredita na hipótese de que a troca tenha ocorrido durante o banho dos bebês. A enfermeira teria levado os bebês para o banho e como o parto aconteceu de madrugada, as mães, que não tiveram contato visual bem definido com os filhos, não perceberam a troca.
As duas famílias serão indenizadas pelo município de Cabedelo, por danos morais, devido a troca realizada no Hospital e Maternidade Padre Alfredo Barbosa. A defesa pediu uma indenização no valor de 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada família. Porém, em novembro de 2022, a sentença julgou procedente o pedido e fixou a indenização em R$ 80 mil, sendo R$ 40 mil para cada família.
A decisão foi mantida, no dia 06 de dezembro, pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, sendo defendida pelo relator do processo, o desembargador João Alves da Silva, visto que a troca de bebês na maternidade é causadora de danos morais.
O desembargador disse: “Entendo que ser subtraído do convívio de um filho por tanto tempo é uma questão que, sem dúvida, resulta em uma grande dor, gerando uma subtração irrecuperável e incontornável do tempo de acompanhar o crescimento e desenvolvimento de seu filho, saber se ele está bem, passar-lhe as instruções de vida, dedicar-lhe tempo, atenção e afeto. Por esse motivo, entendo que tal situação revela uma profunda frustração, de dor moral contra o vínculo paterno que o Apelado poderia ter tido, mas lhe fora negado”.