O PERIGO DE UMA POLÍCIA DO MP
Em 31 de dezembro de 2022, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, assinou uma portaria que instituiu a Polícia Institucional do Ministério Público da União (MPU). Essa iniciativa visa assegurar a ordem nas unidades do MPU, proteger a integridade de seus bens e serviços, além de garantir a segurança de membros, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas da instituição em todo o território nacional. Se a ideia for apenas essa, ou seja, uma “polícia” com o único objetivo de fazer a segurança dos procuradores e das instalações do MP, não seria um problema. Mas será que só ficará nisso? Precisamos estar vigilantes para que as atribuições não se ampliem. Será que, futuramente, não usariam essa polícia própria do MP para fazer suas próprias investigações e operações? O que investigariam? A quem se reportariam? Uma polícia que não responde ao executivo? Nem ao judiciário? Somente a si própria?