Luciano Andreotti

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O PERIGO DE UMA POLÍCIA DO MP

Em 31 de dezembro de 2022, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, assinou uma portaria que instituiu a Polícia Institucional do Ministério Público da União (MPU). Essa iniciativa visa assegurar a ordem nas unidades do MPU, proteger a integridade de seus bens e serviços, além de garantir a segurança de membros, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas da instituição em todo o território nacional.  Se a ideia for apenas essa, ou seja, uma “polícia” com o único objetivo de fazer a segurança dos procuradores e das instalações do MP, não seria um problema. Mas será que só ficará nisso? Precisamos estar vigilantes para que as atribuições não se ampliem. Será que, futuramente, não usariam essa polícia própria do MP para fazer suas próprias investigações e operações? O que investigariam? A quem se reportariam? Uma polícia que não responde ao executivo? Nem ao judiciário? Somente a si própria?

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O paradoxo da autonomia da Polícia Federal

De tempos em tempos surge a discussão sobre a tal “autonomia” da POLÍCIA FEDERAL. Daí surge uma série de propostas para que a PF tenha a autonomia necessária para desenvolvimento das suas atividades.  Ocorre que tais ideias, aparentemente virtuosas e bem-intencionadas, vendidas à opinião pública como uma alternativa de sucesso no combate ao crime, quase nunca são honestas. Frequentemente, elas partem de segmentos corporativistas que desejam se apossar da instituição como se donos fossem, para se obter mais poder e se apropriar de uma instituição de Estado que deveria servir ao público.  Infelizmente as ideias para controlar as instituições partem de grupos classistas específicos de dentro da própria instituição e de políticos que buscam controle sobre a instituição para servir a classe política, deixando assim o interesse da sociedade sempre de lado.  Em tese, a PF já tem autonomia financeira desde 1997, através de regimento interno, e tem autonomia orçamentária

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A banalização da perícia criminal

O sistema de justiça do Brasil é burocrático, lento, ineficaz e produtor de inúmeras distorções. A perícia criminal, partícipe desse processo, também possui inúmeros problemas. Um dos maiores problemas existentes é a necessidade de, muitas vezes, o trabalho pericial dizer o óbvio. Por incrível que pareça, às vezes é necessário que um perito criminal diga que uma faca é um “instrumento adequado para produzir feridas perfuroincisas” (ou seja, para lesionar). Na prática, é exigido que um perito criminal diga que a faca pode efetivamente cortar, o que é de obviedade gritante. Devido ao fato de o processo penal brasileiro ser bastante burocrático e procedimental, não pode o policial que atende ou que investiga um crime, constatar que um pedaço de madeira seja “eficiente” para causar feridas em determinada pessoa. O policial que atende uma ocorrência de briga ou um pequeno acidente que tenha causado lesões leves não pode constatar tal

O indiciamento precisa acabar

Um ato policial inútil, burocrático, usado como marketing midiático, podendo ser usado ainda como ferramenta para a corrupção, além de ser juridicamente irrelevante e nefasto. O “indiciamento” nada mais é do que o registro, feito pela polícia, de um investigado que, na opinião do delegado responsável pelo inquérito, é o autor do fato apurado. Não existe uma normatização que fundamente tal ato, tampouco razões e/ou consequências de tal ato. Sendo assim, o ato de “indiciar” alguém é totalmente irrelevante, pois, em regra, não traz qualquer desdobramento do ponto de vista jurídico. Quando ouvimos na imprensa que “Fulano de Tal” foi indiciado, tendemos a pensar que Fulano é o culpado e que ele se deu mal, foi pego e deverá ser preso. Quando na realidade, “Fulano de Tal” ser indiciado não tem influência nenhuma na decisão de denunciar ou não do Ministério Público, muito menos na decisão de condenar do Judiciário.

Por que é perigoso criminalizar as palavras?

A existência dos chamados crimes contra a honra violam dois direitos naturais básicos: a liberdade e a propriedade. O que uma pessoa pensa e fala é a expressão da sua liberdade e é sua propriedade. Ofender alguém, embora possa ser repugnante e cruel, é a ideia/opinião que a pessoa tem da outra, logo somente a ela pertence. Ainda que seja uma propriedade imaterial, ela pertence à pessoa que fala e ninguém tem o direito de sequestrá-la. Ser babaca é um direito sagrado se queremos uma sociedade livre, assim como é sagrado o direito de resposta no mesmo nível, do boicote social que eventualmente o ofensor sofrer da sociedade. O ofendido, ao reclamar que estão violando a “sua reputação” não compreende que a sua reputação não lhe pertence, pois sua reputação é o que os outros pensam dele, logo não pertence a ele. Ninguém tem o direito de punir outra pessoa

Um dos maiores responsáveis pela impunidade no Brasil

Até pouco tempo atrás, apenas três países no mundo não possuíam o chamado CICLO COMPLETO DE POLÍCIA OU POLICIAL DE CICLO COMPLETO. Eram eles: BRASIL, GUINÉ BISSAU E CABO VERDE. Este último deixou essa lista vergonhosa através da Lei 56/IX/2019 DE 15 de Julho, instituindo o óbvio encontrado no mundo todo.  Ter o CICLO COMPLETO significa que os policiais, sejam eles de qualquer instituição policial, são responsáveis por sua ocorrência, prisão ou investigação do início ao fim, ou seja, do recebimento da notícia crime ou do flagrante até a apresentação ao Ministério Público e ao Magistrado.  Ao prender alguém, o policial, imediatamente poderá fazer seu relatório e o apresenta ao Promotor e ao Juiz. Ou seja, a relação é direta entre o policial responsável pela prisão/investigação e o Promotor que irá oferecer a denúncia e o Juiz que irá dar a sentença.  Por exemplo, nos EUA uma mulher vítima de

Uma visão equilibrada sobre desmilitarização

Os defensores da desmilitarização da Polícia Militar (PM), alegam que, por ser uma força militar, a PM é treinada para a guerra, para lidar com inimigo externo, para matar, e não para lidar com o cidadão nas cidades e que por isso deve ser desmilitarizada. Tal argumento é falacioso, pois o curso de formação de praças e oficiais das polícias militares seguem protocolos rígidos de instrução, formação, condutas, tudo baseado nas leis consagradas em nosso ordenamento jurídico, preservando integralmente os princípios constitucionais no tratamento ao público. E obviamente se alguma irregularidade é praticada por seus membros, estes estarão sujeitos à justiça comum e à justiça militar conforme positivado na lei. Os defensores da desmilitarização das PM’s alegam que não existe paralelo no mundo onde as polícias sejam de caráter militar, o que também não é verdade, já que a Gendarmerie francesa é uma força de natureza militar, bem como em

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Nossas polícias vão entrar no século 20

As Leis Orgânicas Nacionais Das Polícias Civis E Militares estão prestes a passar no Congresso Nacional.  Por Lucho Andreotti Presidente do Instituto NISP (NOVAS IDEIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA) Desde a constituinte de 1988 nossas polícias aguardam uma lei geral nacional que regulamente suas atividades e estruturas, que traga diretrizes para que haja uma padronização básica e uma identidade nacional para as instituições policiais. Até hoje, as polícias se regulam com uma infinidade de portarias, instruções normativas e decretos que trazem enorme insegurança jurídica e funcional para os policiais e consequentemente para a sociedade. Finalmente, após 35 anos da constituinte, tais leis estão sendo votadas no Congresso Nacional trazendo alguns avanços necessários para sairmos de uma estrutura presa no século 19. Sabemos que a política é a arte do possível, os textos das leis orgânicas que estão sendo votadas estão longe de ser os ideais para trazermos a estrutura das nossas

Imagem ilustra o instituto.

Por que NÃO devemos unificar nossas polícias?

Unificar significa centralizar poder, criar monopólios inadministráveis. Por Lucho Andreotti Presidente do Instituto NISP (NOVAS IDEIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA) No Brasil, se somarmos as polícias civis, militares e penais dos Estados e do Distrito Federal, a polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal e a polícia penal federal, teremos pouco mais de 80 polícias diferentes. Se somarmos as Guardas Civis que estão em 1.256 municípios, não chegamos a 1.500 polícias em todo o Brasil. Muito distante das 19 mil agências policiais que existem nos EUA, país semelhante ao nosso com um grande território, grande população, pluralidade étnica, racial, religiosa, com problemas de violência, gangues, drogas e etc.  A descentralização no modelo americano é total, existindo polícias em todas as esferas: municipais, estaduais, condados, federais e também agências privadas, as quais firmam contrato com o Estado para exercer a função policial em determinada circunscrição. No modelo americano existem muitas polícias