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Imagem ilustra suspeito

Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, condutor do Porsche responsável pelo acidente de trânsito que resultou na morte de Ornaldo da Silva Viana, de 55 anos, e que deixou ferido Marcus Vinícius Machado Rocha, de 22 anos, foi detido no dia 06 de maio, na 5ª Seccional, situada no Tatuapé, zona leste de São Paulo, após se entregar às autoridades.

Fernando teve sua prisão decretada pela Justiça no dia 03. A delegacia foi temporariamente fechada por questões de segurança, porém o atendimento ao público não foi afetado.

Considerado foragido desde o dia 04, quando passou a ser procurado pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), Fernando teve um pedido de habeas corpus solicitado por sua defesa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja decisão será anunciada nesta terça-feira, dia 7.

Segundo informações do delegado Milton Burgese de Oliveira, o procedimento de prisão seguiu o protocolo padrão, com o registro do Boletim de Ocorrência e a realização do exame de corpo de delito. O suspeito permanecerá preso enquanto aguarda a audiência de custódia.

A prisão foi requisitada pelo Ministério Público (MP), que acusa o empresário de homicídio por dolo eventual e lesão corporal grave. O acidente ocorreu no dia 31 de março, na avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, quando o Porsche atingiu a traseira do veículo dirigido por Ornaldo, resultando em sua morte e ferindo gravemente Marcus, passageiro de Fernando.

O histórico de infrações de trânsito do empresário inclui multas por excesso de velocidade e participação em corrida ilegal. Além disso, a denúncia alega que ele influenciou uma testemunha do caso em questão, violando medidas cautelares impostas anteriormente pela Justiça.

As investigações apontam indícios de embriaguez por parte do suspeito no momento do acidente, embora os policiais militares que atenderam à ocorrência não tenham realizado o teste do bafômetro. A Corregedoria da Polícia Militar está investigando a conduta dos agentes envolvidos.

A liminar para a prisão foi concedida pelo desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, representando a segunda instância da Justiça. O julgamento do mérito do pedido ocorrerá posteriormente.

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Por Mai Moreira
Contato: maimoreira@newsic.com.br

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