No dia 06 de setembro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou a confissão de Adriana Pereira Siqueira, presa em flagrante em 2018 pelo assassinato do marido. A decisão se baseou na participação da fotógrafa técnico-pericial Telma Rocha em um podcast, ocasião em que ela revelou ter forçado a confissão da ré.
Adriana foi acusada de ter matado o companheiro a facadas e ter incendiado o corpo, depois de ter descoberto uma traição por parte dele. No dia seguinte ao crime, ela foi presa em flagrante, tendo confessado extrajudicialmente a autoria à Telma.
Em 2022, Rocha participou do podcast Inteligência Ltda, junto do perito Leandro Lopes, que também trabalhou na investigação do caso de Adriana. Durante a conversa, Telma explicou como foi o processo de obtenção da confissão, revelando uma conduta inadequada: “Fui enrolando ela um pouco […] E aí a gente deu mais uma forçadinha”.
A juíza da 5ª turma do STJ, Daniela Teixeira, que assinou a decisão, argumentou que: “A paciente não foi advertida de seu direito de silêncio e ainda foi pressionada a confessar a prática delitiva, na contramão do princípio do devido processo legal e o direito ao silêncio de todo acusado”.
Além disso, a magistrada explicou que a busca realizada na casa de Adriana, após a confissão, foi realizada sem a voluntariedade da suspeita e sem que ela fosse informada sobre seus direitos, que são medidas necessárias. Com isso, as provas obtidas durante essa busca domiciliar foram consideradas ilícitas e anuladas.
A juíza também disse que a conduta de Telma e Leandro no podcast é “[…] extremamente censurável por expor um caso que não foi julgado nos meios de comunicação, utilizando palavreado inadequado, em ambiente com bebida alcoólica e violando o dever de impessoalidade que se exige dos servidores públicos”.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que os dois profissionais serão investigados por um procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria, que tramitará sob sigilo.
Apesar da anulação da confissão e dos laudos baseados na busca domiciliar, Adriana ainda será submetida ao Júri Popular, o qual está marcado para o dia 30 de janeiro de 2025. Ela está em liberdade provisória desde 2019.
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Por Isabel Bergamin Neves
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