Alexandre Nardoni, condenado em 2008 pela morte da filha Isabella, ganhou liberdade no dia 06 de maio, após decisão judicial favorável à sua progressão para o regime aberto. A soltura ocorreu por volta das 18h10, quando Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo, onde estava preso.
A determinação para a liberação veio do Poder Judiciário, que expediu o alvará de soltura às 17h20. A Secretaria da Administração Penitenciária confirmou o cumprimento da medida, e o ex-detento passará a residir em São Paulo com a família.
Nardoni estava cumprindo pena em regime semiaberto. Sua condenação pelo homicídio da filha foi de 30 anos de prisão. Agora, em liberdade, estará sujeito a algumas condições estabelecidas pela Justiça, incluindo a obrigação de comparecer periodicamente à Vara de Execuções Criminais, obter emprego lícito em até 90 dias e cumprir horário de recolhimento noturno.
A decisão de conceder a progressão foi fundamentada no bom comportamento carcerário de Nardoni, além do fato de ele ter cumprido mais da metade da pena e ter obtido avaliações psiquiátricas favoráveis.
Entretanto, o Ministério Público de São Paulo já anunciou que recorrerá da decisão. Havia uma disputa judicial entre a defesa de Nardoni e o Ministério Público, com o último pedindo novos exames psicológicos antes da progressão da pena.
A lei estipula que condenados por crimes hediondos devem cumprir determinado tempo de pena em regime fechado ou semiaberto antes de requererem o regime aberto. Nardoni já havia cumprido o tempo estabelecido.
A soltura de Alexandre Nardoni marca um novo capítulo no caso que envolveu a morte de Isabella, o qual continua a gerar polêmicas e debates sobre o sistema judicial brasileiro.
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Por Mai Moreira
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