A SENHORA, A VÍTIMA, E O SEU SERVIÇAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO.
O sistema penal no Brasil, e na quase totalidade dos países democráticos ocidentais é o sistema acusatório, isso significa que figuras distintas exercem os papeis de acusar, defender e julgar. Antes da adoção desse sistema, vigorava o chamado sistema inquisitivo, em que esses papeis se confundiam, por vezes recaindo no mesmo sujeito dois ou mais papeis. As críticas ao sistema inquisitivo parecem obvias, e, sem querer chamar atenção para referencias religiosas, uma passagem bíblica resume bem as razões da rejeição ao referido sistema, “ninguém pode servir a dois senhores; pois odiará um e amará o outro, ou se dedicará a um e desprezará o outro”. As vítimas de crimes, em quase todo o mundo moderno, tiveram retiradas de si a possibilidade de processar diretamente o seu agressor, de julgá-lo e de aplicar-lhe diretamente uma pena, recaindo sob o Estado esse papel, a fim de evitarmos a barbárie. O Estado, através