No dia 08 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria um cadastro nacional de pedófilos e criminosos sexuais (PL nº 6.212/2023).
O projeto tem como intuito coibir a prática de novos crimes, por meio da publicização dos dados de indivíduos condenados em primeira instância por delitos sexuais. Além do cadastro nacional, a proposta inclui a consulta pública do nome completo e do CPF desses condenados.
Apesar de ter sido aprovado na Câmara, o texto deve voltar para o Senado, por conta de modificações feitas durante a tramitação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) atestou a constitucionalidade da proposta. Porém, foi definida a exclusão de suspeitos e indiciados do cadastro, incluindo apenas pessoas cujas condenações foram transitadas em julgado, isto é, quando não se pode mais entrar com recursos.
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Por Isabel Bergamin Neves
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